Notícias

17/05/2019 14:16


Otávio Reichert - INTEGRANDO 16/05/2019

    “Home Care”: Alguns leitores podem desconhecer esta expressão, que em português significa “Cuidados no Lar”. A narrativa que segue mostra a necessidade de rever alguns itens do sistema judiciário, análise mais profunda aos casos processuais. Para melhor compreensão, narro história verídica, onde apenas os nomes foram substituídos.
    A prefeitura de Entre-Ijuís foi oficiada sobre bloqueio judicial superior a sete mil reais, valor a se confirmar semestral, referente ao paciente “João”, necessitando tratamento especializado, sem mencionar o diagnóstico. Como ele não constava no cadastro de pacientes, pois Entre-Ijuís tem 100% de cobertura na Atenção Básica pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), através do nome do “João” soube-se este ter dois cartões do SUS: Santo Ângelo e Alecrim. No fórum, a pedido, informaram o endereço do tal “João”. Porém, naquela residência encontramos “Paulo”, e este solicitara (há tempos) uma Home Care, porém o pedido lhe fora negado. Conferindo os dados
dele, e após análise, concluiu-se que:
- O advogado, que chamaremos de Nicolau, o mesmo que instaurou o processo do Paulo, usou a mídia deste e fez um “Salvar Como” em seu computador, trocando o nome do Paulo para João, mas não substituiu CPF, identidade e endereço do seu novo cliente, este santo-angelense. O lapso não corrigido evidencia várias fragilidades, conforme segue:
- O sistema judiciário concede o benefício ao paciente sem notificar o município, que somente o saberá após o bloqueio de 50% do valor, pois os juízes o fazem pela premissa da urgência necessária ao caso, Da mesma forma, os outros 50% são bloqueados dos cofres do estado;
- O benefício é concedido baseando-se em Atestado Médico, este feito a pedido da família. Não há perícias comprobatórias aos vários itens solicitados ao kit multiprofissional. Saliente-se que os juízes, desconhecendo as nuanças medicinais e patológicas, sensibilizam-se em causa particular sem levar em conta milhares de pessoas desassistidas.
- Não é realizado o Levantamento Sócio Econômico do paciente, tampouco se a prole (filhos) tem condições de prestar os cuidados ao paciente em questão;
- Não é realizada visita domiciliar (do paciente), pois assim se detectaria a falha no endereço e documental, etc.
     Poderá o leitor, e quem da área jurista, alegar ser caso fortuito. É fato, porém, que inúmeros municípios pagam altos valores, alguns para pacientes com boa renda familiar e posses, inclusive com convênios de saúde, e nunca antes fizeram uso do SUS. Em vários casos a família foi incitada por clínicas interesseiras ao pleito do “Kit Home Care”. Ao ditado que a “Justiça é cega”, houve multiplicação de condenatórias em todo o Brasil. Doutra parte, sabemos das limitações do SUS, e cada uma delas prejudica grande parcela de pessoas, pois haverá diminuição ao fornecimento de remédios, exames e tratamentos, pois não há verbas paralelas para este fim, tampouco aos
municípios.
     Para coibir estas ações, as coordenadorias, citando a 12ª CRS de Santo Ângelo, o FAMURS, COSEMS/RS e órgãos federais conseguiram aprovação de leis e normas técnicas. Engajados nesta questão, muitas demandas judiciais foram revertidas cientificando os juízes sobre os dados técnicos do paciente em questão, muitos “dramatizados”, para isentar os filhos de amparar o atendimento,
mesmo em famílias abastadas. Há casos de real necessidade, mas que a causa foi perdida, propositalmente, pois a clínica interessada não quer assistir o paciente “pobre”. Diga-se que municípios, e estado, dispõe de profissionais para prestar a fisioterapia e vacinação domiciliar, mas que pela condenação do kit são realizados particularmente.
   Sobre a renda familiar, exemplifico a concessão de fraldas, que desde abril são fornecidas somente aos de renda familiar de até três salários mínimos.
    Filosofia: “Não cabe comprar casacos de vicuna* para um cidadão se há milhares de pessoas passando frio e há pouco dinheiro.” Otavio Reichert *A pele mais cara do mundo. 
    Curiosidade: Quantos andares tem o prédio mais alto de Santo Ângelo? Um novo prédio já saiu
das bases, e ficará na Av. Getúlio Vargas, ao lado da Hidrotec, defronte ao Verzeri. Terá dezessete andares, sendo um apartamento por andar. Salvo dois ou três (de baixo), os demais apartamentos já tem dono, mesmo na planta.
    Humor: Numa audiência, o juiz perguntou ao réu: - O senhor não trouxe o seu advogado?
- Não, meritíssimo! Eu não tenho advogado. Resolvi falar a verdade!

EM DESTAQUE

Vinícola Fin

É uma empresa familiar com produção própria de uvas e vinhos.

Saiba mais

Restaurante Cantina

O melhor da gastronomia há mais de 20 anos em São Luiz Gonzaga. Sempre procurando aperfeiçoar e inovar o buffet de salgados e doces.

Saiba mais

Campina das Missões

Venha conhecer Campina das Missões, economia basicamente na zona rural, em pequenas propriedades Familiar.

Saiba mais

Mais notícias

  • Aguarde, buscando...