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26/08/2020 10:16


DECRETO FLEXIBILIZA MEDIDAS E RETORNO AS ATIVIDADES SERÁ GRADATIVO EM MATO QUEIMADO

Após promover o debate com a Câmara de Vereadores, discutir internamente com a equipe de governo por várias reuniões e com profissionais de Saúde, tendo ainda aderido ao Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid Missões pela AMM, o Município de Mato Queimado publicou Decreto nesta terça feira, 25 de Agosto, com flexibilização de medidas de enfrentamento ao COVID-19. O documento está alinhado com as diretrizes e recomendações do Governo do Estado e da Associação de Municípios, respeitando algumas peculiaridades que são locais. Todas as recomendações como uso de alcool em gel, máscaras, eventos com grandes aglomerações vedadas continuam a ser adotadas.
Entre as principais mudanças, estão o retorno gradativo as atividades de servidores públicos. Os professores retornam 1 dia por semana, mediante cronograma das escolas, para dar sequência na aplicação de conteúdo aos alunos. As servidoras publicas gestantes e aqueles (as) em situação de risco comprovado terão 50% da jornada de trabalho. As mães com crianças matriculadas na creche, enquanto a escola estiver sem atendimento as crianças terão dois turnos semanais de jornada domiciliar.
Estão também permitidas as celebrações religiosas, que além de outras recomendações, está limitado a 20% do teto de ocupação, com ocupação dos assentos com distanciamento mínimo de 1.5m entre pessoas (exceção para coabitantes que podem sentar juntos). Continuam vedadas as aglomerações em eventos sociais, bem como o Comércio, Industria, Serviços e atividades econômicas estão liberadas, desde que obedecidos os protocolos de distanciamento, alcool em gel, máscaras sempre que possível e demais recomendações. A Secretaria de Saúde continuará com os protocolos normais orientados pela Secretaria do Estado, bem como a aplicação de testes.
O Município continuará com a sanitização de prédios públicos, continuam vedadas os encontros de grupos em Saúde e do CRAS, além de manter a preocupação e o monitoramento com a fluxo de pessoas, onde as viagens estão permitidas apenas para os casos de saúde ou aquelas necessárias para o funcionamento da máquina pública. O Decreto publicado terá sua vigência a partir de 01 de setembro de 2020, até medida em contrário ser publicada.

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